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  • Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2018 - 10:05

    Turma aplica regra de planos de saúde individuais a plano contratado por microempresa familiar

    De acordo com o processo, o plano de saúde coletivo foi contratado por empresa familiar na qual trabalhavam um casal e sua filha, sendo que o pai se encontra em estado vegetativo decorrente de acidente.

  • Notícias Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:24
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Novembro de 2016 - 11:57

    Desconsideração Inversa no Novo CPC: calcanhar de Aquiles da justiça

    A garantia de razoável duração do processo mede-se desde o ingresso em juízo até a efetiva satisfação do direito. A execução, portanto, torna-se a pedra de toque da prestação jurisdicional. O Novo Código de Processo Civil traz expressamente o mecanismo da desconsideração da personalidade jurídica como instrumento de eficiência da justiça. Urge analisarmos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:40

    Furto em área comum de condomínio não gera dever de indenizar

    A parte autora imputa ao Condomínio requerido a responsabilidade pela subtração de seu amplificador, que se encontrava em uma sala na garagem do condomínio.

  • Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 09:15

    Instituições discutem atendimento às vítimas de violência

    Instituições destacaram a necessidade da criação de uma rede de atendimento às vítimas de violência no âmbito estadual envolvendo todas as instituições que atuam na área

  • Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2012 - 17:40

    Câmara dá provimento a recurso de trabalhadora desclassificada em concurso dos correios

    A candidata será indenizada moralmente em R$ 10 mil reais por ter sido desclassificada após exame admissional que atestou supostos problemas do joelho da autora

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00

    O que é o "Venire contra factum proprium"?

    Eduardo Moura Sekeff Budaruiche é Advogado em São Luis e Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

  • Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 10:30
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00

    Noções Preliminares de Processo Civil - da Tutela Antecipada

    Alencar Frederico - advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

  • Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 11:42
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45

    Audiência de Custódia

    A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão.  Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:04

    Pactos Internacionais vigentes no Brasil sobre os direitos humanos

    A importância dos direitos humanos que são previstos por normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. E, regem tanto individualmente quanto os que vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a estes. Os direitos humanos garantem comunicação aberta bem como processo de livre formação de opinião, e asseguram a implementação das decisões tomadas democraticamente, dessa forma, ajudam na eficácia do regime democrático.

  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2015 - 14:35

    Suspenso julgamento de ADIs contra leis gaúchas que reajustaram vencimentos estaduais

    Para o relator, o caso configurava revisão geral anual dos servidores da Assembleia Legislativa do RS, e o STF já assentou a competência privativa do chefe do Executivo para apresentar o projeto de lei para revisão geral anual

  • Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 19:46
  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:44

    A Medida Provisória N.º 871/19 e os Servidores Públicos

    Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2016 - 14:39

    Apontamentos à Teoria Indireta da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Ponderações Inaugurais

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 12:40

    Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira

    A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58

    O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

    O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2016 - 16:20

    Pequena história da contratualidade civil

    O artigo aborda didaticamente o percurso histórico peculiar do contrato, narrando interessantes momentos da historiografia das leis brasileiras, bem como, destacando a evolução e função do contrato no direito privado vigente. E, ainda sobre a singularidade do contrato de adesão.

  • Assédio moral. Restrições ao uso do sanitário.

    Inconformadas com a sentença de procedência parcial da ação, recorrem as partes.

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